Advocacia cível: direito da saúde com foco no paciente

Advocacia cível: direito da saúde com foco no paciente


Acredita em uma advocacia humanizada onde o foco maior é minimizar as dores e desafios de pessoas usuárias de planos de saúde ou destinatárias do Sistema único de saúde (SUS).
O tratamento adequado ao paciente cabe ao médico que o acompanha. O rol de procedimentos e coberturas da ANS deve ser interpretado como mínimo, podendo ser incluídos novos métodos, diante do constante evoluir da medicina moderna.
ATENDIMENTO AO CLIENTE
Causas Mais Frequentes
Ações que envolvem o acesso de pacientes a tratamentos médicos e todas as demandas que gerem direitos muitas vezes desconhecidos

Home Care

Recisão unilateral
de plano de saúde

Cobertura de tratamento
para doenças crônicas

NATHALIA CAVALCANTI
Quem sou eu?
Advogada formada pela Universidade Cândido Mendes no ano de 2012 e Pós Graduada em Direito da Saúde pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC Rio), com ampla e profunda atuação nas questões do Direito da Saúde focadas no paciente.

Não abra mão dos seus direitos, a legislação está do seu lado
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado

CASOS DE SUCESSO
Liminares Concedidas
Decisões judiciais que ampararam os direitos de nossos clientes
CASO
Uma cliente DM1 que não possui plano de saúde precisou ingressar em face do Estado e de seu município para alcançar o tratamento indicado pelo médico que a acompanha.
Sabemos que alguns insumos para diabéticos são dispensados pelos entes públicos (Estado e Município) sem que haja necessidade de ingressar com ação judicial, porém, no caso de tratamento específico como nesta situação (tratamento com Bomba de Insulina e Insumos), que não está na lista oficial do SUS, necessária se faz a judicialização.
A DECISÃO
Nesta decisão ocorreu uma situação diferente: a juíza da causa entendeu que os insumos que constam na lista do SUS (fitas reagentes e lancetas) não seriam deferidos, tendo a Autora que se dirigir até a secretaria de saúde para busca-los e, caso não houvesse disponibilidade, aí sim informaríamos nos autos do processo para que fosse determinado o bloqueio nas contas públicas para levantamento do valor e alcance do tratamento completo.
CONCLUO que vidas importam SEMPRE, porém há que se ter bom senso em primeiro lugar. Se há previsão na lista oficial do SUS, não há que se falar em bloqueio de contas judiciais, guardadas TODAS as peculiaridades dos casos concretos, SEMPRE!
CASO
Um idosa de 82 anos que esteve internada e precisou permanecer em sua casa com a assistência no formato Home CARE. O plano de saúde então, estabeleceu um contrato com a filha da Autora onde até uma determinada data, permaneceria o Home Care na casa da família.
Porém, aproximando a data de término do contrato, a filha da paciente entrou em contato com a operadora do plano de saúde a fim de renovar a assistência, tendo em vista a necessidade de acompanhamento e não evolução do quadro, sendo negada na ocasião. A solução foi ingressar com ação judicial para que o plano de saúde fosse compelido a permanecer com o Home Care assistindo a Autora.
A DECISÃO
O juiz da causa entendeu, como assim entende pacificamente os nossos Tribunais que, a causa que limita direito já existente no contrato de plano de saúde é ilegal e abusiva, devendo a assistência Home Care permanecer na residência da Autora, tendo por certo o receio de dano irreparável caso a mesma seja retirada, conforme o contrato previa. Assim, o plano de saúde foi compelido a permanecer com a assistência Home Care com a Autora sendo aplicada multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento da ordem.
CASO
O drama de uma cliente que sofre com Esclerose Sistêmica (CID M34.0) e o altíssimo custo para seu tratamento, chegou até mim. Fui procurada por ela no intuito de buscar informações acerca da cobertura do tratamento pelo plano de saúde, já́ que consultas e exames eram devidamente cobertos.
A lógica para a cobertura contratual dos tratamentos de doenças cobertas pelo plano de saúde (caso da doença crônica em questão) é a mesma já explicitada diversas vezes em casos por mim vivenciados no dia a dia na advocacia: o tratamento adequado ao paciente cabe ao médico que o acompanha, devendo o rol de procedimentos e coberturas da ANS ser interpretado como mínimo, podendo ser incluídos novos métodos, diante do constante evoluir da medicina moderna.
Assim, após muito conversarmos e diante da negativa de cobertura pela operadora do plano de saúde, decidimos ingressar com ação judicial para atribuir ao plano a responsabilidade da cobertura contratual do tratamento devido.
A DECISÃO
O juiz da causa acompanhou o entendimento dos Tribunais Superiores e concedeu liminarmente à paciente o direito da cobertura contratual de seu tratamento, até que persista a necessidade.
"
“Tenho diabetes tipo 1 há 8 anos e até pouco tempo convivi relativamente bem com esta condição e com o tratamento disponível e acessível. De alguns anos para cá, a rotina com a diabetes foi se tornando cada vez mais complicada e a indicação médica de uso de bomba de insulina veio com uma grande preocupação: como arcar com os altíssimos custos mensais do tratamento? Recebi a indicação da Nathália, e foi com alívio que, desde a primeira conversa, ela me tranquilizou, demonstrou o quanto conhece do assunto e se solidarizou com minha necessidade. Sempre muito solícita e atenciosa, dividiu comigo a alegria de quando conseguimos, em liminar o tratamento – muito pouco tempo depois. Hoje minha rotina de cuidados com a diabetes é muito mais leve, os índices de controle já estão muito melhores e sempre que penso no quanto a bomba me auxilia nesta jornada, me lembro da Nathália, e agradeço. É uma advogada extremamente profissional, dedicada, competente e humana. Foi uma sorte encontrá-la!”
Lara Daibert - Juiz de Fora/MG
"
Quero ressaltar o trabalho de excelência feito pela Drª Nathalia, que desde o primeiro contato até a conquista do processo contra o plano de saúde foi super atenciosa. Entramos em contato ainda no período de pandemia, e a Dra Nathalia, com toda a paciência me explicou todos os passos necessários para que eu pudéssemos obter êxito. Gostaria de parabenizar pelo comprometimento e por todo afinco em buscar a melhor e mais ágil solução para que eu tivesse o direito ao tratamento do diabetes garantido e o acesso a todos os insumos, garantindo o acesso ao melhor para minha saúde.
Raphael Portilho - São Gonçalo/RJ
"
Apesar de ainda não ter tido a honra de conhecer a Nathalia Cavalcanti pessoalmente é muito fácil falar sobre o seu trabalho.
Mulher de boa índole, dedicada, forte e que jamais se deixa abater. Em meus momentos de angústia no meio do nosso processo ela sempre esteve ao meu lado, com suas palavras de calmaria e aconchego.
Sem dúvidas, a Natha faz parte de um dos momentos mais felizes da minha vida e, sem ela, seu esforço e dedicação ímpar, eu jamais conseguiria alcançar um dos meus sonhos (a aquisição da minha bomba de insulina).
Hoje nossa relação se tornou tão consolidada que somos mais do que clientes, somos amigas.
Sou extremamente grata a ti!
Meu muito obrigada. ❤️