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O NCA Direito da Saúde é um escritório de advocacia especializado em proteger, garantir e viabilizar o direito dos pacientes.

Com uma equipe dedicada e especializada na área do Direito da Saúde, liderada pela Dra.Nathalia Cavalcanti, trazemos experiência, seriedade e humanidade em cada caso que atende.
Nossa missão é clara: proporcionar justiça e assegurar que todos tenham acesso à manutenção de sua saúde de forma digna e acessível.

Neste cenário de mudanças constantes no sistema de saúde tanto pública como suplementar, se faz necessária a propagação de informação embasada para a garantia de
direitos, seja no acesso a medicamentos de alto custo, liberação de cirurgias negadas ou qualquer outra necessidade que surja, onde a intervenção de um profissional com expertise na área faz toda a diferença.

NATHALIA CAVALCANTI

Quem sou eu?

Advogada formada pela Universidade Cândido Mendes no ano de 2012 e Pós Graduada em Direito da Saúde pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC Rio), com ampla e profunda atuação nas questões do Direito da Saúde focadas no paciente.

"Direito da saúde para quem precisa saber"

Equipe

Dra. Nathalia Cavalcanti
Dra. Mariana Rothstein
CASOS DE SUCESSO

Liminares Concedidas

Decisões judiciais que ampararam os direitos de nossos clientes

CASO

Uma cliente DM1 que não possui plano de saúde precisou ingressar em face do Estado e de seu município para alcançar o tratamento indicado pelo médico que a acompanha.

Sabemos que alguns insumos para diabéticos são dispensados pelos entes públicos (Estado e Município) sem que haja necessidade de ingressar com ação judicial, porém, no caso de tratamento específico como nesta situação (tratamento com Bomba de Insulina e Insumos), que não está na lista oficial do SUS, necessária se faz a judicialização.

A DECISÃO

Nesta decisão ocorreu uma situação diferente: a juíza da causa entendeu que os insumos que constam na lista do SUS (fitas reagentes e lancetas) não seriam deferidos, tendo a Autora que se dirigir até a secretaria de saúde para busca-los e, caso não houvesse disponibilidade, aí sim informaríamos nos autos do processo para que fosse determinado o bloqueio nas contas públicas para levantamento do valor e alcance do tratamento completo.

CONCLUO que vidas importam SEMPRE, porém há que se ter bom senso em primeiro lugar. Se há previsão na lista oficial do SUS, não há que se falar em bloqueio de contas judiciais, guardadas TODAS as peculiaridades dos casos concretos, SEMPRE!

CASO

Um idosa de 82 anos que esteve internada e precisou permanecer em sua casa com a assistência no formato Home CARE. O plano de saúde então, estabeleceu um contrato com a filha da Autora onde até uma determinada data, permaneceria o Home Care na casa da família.

Porém, aproximando a data de término do contrato, a filha da paciente entrou em contato com a operadora do plano de saúde a fim de renovar a assistência, tendo em vista a necessidade de acompanhamento e não evolução do quadro, sendo negada na ocasião. A solução foi ingressar com ação judicial para que o plano de saúde fosse compelido a permanecer com o Home Care assistindo a Autora.

A DECISÃO

O juiz da causa entendeu, como assim entende pacificamente os nossos Tribunais que, a causa que limita direito já existente no contrato de plano de saúde é ilegal e abusiva, devendo a assistência Home Care permanecer na residência da Autora, tendo por certo o receio de dano irreparável caso a mesma seja retirada, conforme o contrato previa. Assim, o plano de saúde foi compelido a permanecer com a assistência Home Care com a Autora sendo aplicada multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento da ordem.

CASO

O drama de uma cliente que sofre com Esclerose Sistêmica (CID M34.0) e o altíssimo custo para seu tratamento, chegou até mim. Fui procurada por ela no intuito de buscar informações acerca da cobertura do tratamento pelo plano de saúde, já́ que consultas e exames eram devidamente cobertos.

A lógica para a cobertura contratual dos tratamentos de doenças cobertas pelo plano de saúde (caso da doença crônica em questão) é a mesma já explicitada diversas vezes em casos por mim vivenciados no dia a dia na advocacia: o tratamento adequado ao paciente cabe ao médico que o acompanha, devendo o rol de procedimentos e coberturas da ANS ser interpretado como mínimo, podendo ser incluídos novos métodos, diante do constante evoluir da medicina moderna.

Assim, após muito conversarmos e diante da negativa de cobertura pela operadora do plano de saúde, decidimos ingressar com ação judicial para atribuir ao plano a responsabilidade da cobertura contratual do tratamento devido.

A DECISÃO

O juiz da causa acompanhou o entendimento dos Tribunais Superiores e concedeu liminarmente à paciente o direito da cobertura contratual de seu tratamento, até que persista a necessidade.

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O Que nossos clientes dizem

Depoimentos

Lara Daibert Juiz de Fora/MG

Convivo com diabetes tipo 1 há 8 anos e, recentemente, a rotina se complicou, exigindo o uso de uma bomba de insulina. Preocupada com os altos custos, encontrei Nathália, que desde o início se mostrou solícita e competente. Graças ao trabalho dela, conseguimos rapidamente a liminar para o tratamento. Hoje, minha qualidade de vida melhorou muito e sou grata por sua dedicação e humanidade.

Raphael Portilho São Gonçalo/RJ

A Drª Nathalia foi extremamente atenciosa desde o primeiro contato até a vitória no processo contra o plano de saúde. Mesmo durante a pandemia, ela explicou com paciência todos os passos necessários. Seu comprometimento e dedicação garantiram o meu direito ao tratamento do diabetes e o acesso aos insumos essenciais para minha saúde.

Não abra mão dos seus direitos, a legislação está do seu lado

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado